12.7.06

 

Dúvida jurídica (RPS)

Pode um casal dirigir-se a uma Conservatória do Registo Civil e alterar o seu regime de bens?
Ou terá o casal, para o efeito, de se divorciar e casar de novo, estabelecendo o novo regime de bens pretendido?

Comments:
acho que tem de ser pela 2º hipotese , o divorcio, pois o regime de bens é inalterável....
jocas maradas

psst pq é q antes de casarem não se informam..chatos esses que casam sem saber o que lhes convem...sim pq não passa dum contrato efectuado antes do dito casamento...opssss isto sou eu dizendo (eis o gereundio que tanto adoras ehehhe)
 
ops gerundio:))))))))))))))))
 
O feliz(?) casal terá de passar pelo divórcio e depois, com um novo casamento, já poderá alterar o regime de bens. Consulte o Código Civil!
 
Já agora também lhe digo os artigos essenciais: 1698º e seguintes, especialmente os artigos 1714º e 1715º.
 
ò rps, isso é trauma!
pesadelos com o casamento - com tanta dúvida jurídica - só pode ser um trauma. ela pediu o divórcio e deixou-te na miséria :)? ou ela deixou-te no altar? :) :) ou ela obrigou-te a casar?

mais beijinhos
 
Há uma outra alternativa, para lograr a sepearação de bens, se o regime for o da comunhão (e é sempre isto que está em causa. Nunca ninguém casado em separação se divorcia, para poder casar em comunhão): estacionar o carro num local onde o estacionamento é proibido.
 
Eu acho melhor separar, há mais festas, uma pelo divórcio, outra pelo novo casamento!!
Só festejar lol
 
Tanto quanto sei, não é possível alterar o seu regime de bens.
Beijo terno.
 
Lá vão ter de chegar aqui aqueles números mágicos anti spam...
rps: perguntas ao senhor conservador (agora estes assuntos são assuntos de comservador...) no próximo jantar e escusas de ler bocas foleiras...
 
1 - Não pode. Só judicialmente, na modalidade de simples separação judicial de bens e em situações de separação de meação e afins. 2 - Se fizer a separação de pessoas e bens na Conservatória, revoga o regime de bens, mas há quem sustente que o mesmo é repristinado em caso de reconciliação. todavia, feitas partilhas, vá-se lá ver o que fica...3 - Está na moda as pessoa divorciarem-se para mudarem o regime de bens, dado que não há prazo internupcial ente os ex-cônuges. Há quem espere pelos 60 anos para o fazer, dado que o regime imperativo é mais rigoroso do que o da separação, por via convencional. 4 - Uns espertos mais retorcidos vão ao notário e fazem um "prenups" com misturada dos 3 regimes, numa salgalhada manhosa de rábula.
Aposto que o Veiga deve ser um endrominhador desses, para mamar balúrdios com tais engalinhações complicativas (no caso do gang Zé e Betty, até se comprrendia...). Como faz nos processos de que é useiro e vezeiro encanzinador...

Bem dizia o tio Ulpiando:
IURIS PRAECEPTA SUNT HAEC:
HONESTE VIVERE
ALTERUM NON LAEDERE
SUUM CUIQUE TRIBUERE
 
Porra, tanta coisa por um saco de fodas mal amnhadas, ruim "ersatz" da ejaculação sossegadora que a manipulação manual consegue
E sem ficar com as partes naquele estado desgraçado que carece de banhos de assento e desinfectantes, quando não se lerpa com algum escarepe ou outra tinha de mortal e definhante fim...
Mas, enfim, sempre se poupa o salário da mulher-a-dias, em nome da tradição...e de ter truços, coturnos e camisas lavadas, a mesa posta a horas, a retrete limpinha...

"Amor vincit omnia"...e o débito conjugal pode ser quando um homem quiser,
Por exemplo, coito conjugal, no despobriga da Páscoa !
 
Será que RPS está a pensar em casar? Tantas dúvidas e posts sobre casamentos...
 
RPS

Já eu vinha aqui com o intuito de perguntar o mesmo que o anónimo aí mais acima...
Você anda muito preocupado com assuntos de casamento!
Está para breve, esse nó?
Ou trata-se apenas de nos deixar assombrados com essa sua imaginação de questões? - é que Você lembra-se de cada uma...
 
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