12.7.06
Dúvida jurídica (RPS)
Pode um casal dirigir-se a uma Conservatória do Registo Civil e alterar o seu regime de bens?
Ou terá o casal, para o efeito, de se divorciar e casar de novo, estabelecendo o novo regime de bens pretendido?
Ou terá o casal, para o efeito, de se divorciar e casar de novo, estabelecendo o novo regime de bens pretendido?
Comments:
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acho que tem de ser pela 2º hipotese , o divorcio, pois o regime de bens é inalterável....
jocas maradas
psst pq é q antes de casarem não se informam..chatos esses que casam sem saber o que lhes convem...sim pq não passa dum contrato efectuado antes do dito casamento...opssss isto sou eu dizendo (eis o gereundio que tanto adoras ehehhe)
jocas maradas
psst pq é q antes de casarem não se informam..chatos esses que casam sem saber o que lhes convem...sim pq não passa dum contrato efectuado antes do dito casamento...opssss isto sou eu dizendo (eis o gereundio que tanto adoras ehehhe)
O feliz(?) casal terá de passar pelo divórcio e depois, com um novo casamento, já poderá alterar o regime de bens. Consulte o Código Civil!
Já agora também lhe digo os artigos essenciais: 1698º e seguintes, especialmente os artigos 1714º e 1715º.
ò rps, isso é trauma!
pesadelos com o casamento - com tanta dúvida jurídica - só pode ser um trauma. ela pediu o divórcio e deixou-te na miséria :)? ou ela deixou-te no altar? :) :) ou ela obrigou-te a casar?
mais beijinhos
pesadelos com o casamento - com tanta dúvida jurídica - só pode ser um trauma. ela pediu o divórcio e deixou-te na miséria :)? ou ela deixou-te no altar? :) :) ou ela obrigou-te a casar?
mais beijinhos
Há uma outra alternativa, para lograr a sepearação de bens, se o regime for o da comunhão (e é sempre isto que está em causa. Nunca ninguém casado em separação se divorcia, para poder casar em comunhão): estacionar o carro num local onde o estacionamento é proibido.
Eu acho melhor separar, há mais festas, uma pelo divórcio, outra pelo novo casamento!!
Só festejar lol
Só festejar lol
Lá vão ter de chegar aqui aqueles números mágicos anti spam...
rps: perguntas ao senhor conservador (agora estes assuntos são assuntos de comservador...) no próximo jantar e escusas de ler bocas foleiras...
rps: perguntas ao senhor conservador (agora estes assuntos são assuntos de comservador...) no próximo jantar e escusas de ler bocas foleiras...
1 - Não pode. Só judicialmente, na modalidade de simples separação judicial de bens e em situações de separação de meação e afins. 2 - Se fizer a separação de pessoas e bens na Conservatória, revoga o regime de bens, mas há quem sustente que o mesmo é repristinado em caso de reconciliação. todavia, feitas partilhas, vá-se lá ver o que fica...3 - Está na moda as pessoa divorciarem-se para mudarem o regime de bens, dado que não há prazo internupcial ente os ex-cônuges. Há quem espere pelos 60 anos para o fazer, dado que o regime imperativo é mais rigoroso do que o da separação, por via convencional. 4 - Uns espertos mais retorcidos vão ao notário e fazem um "prenups" com misturada dos 3 regimes, numa salgalhada manhosa de rábula.
Aposto que o Veiga deve ser um endrominhador desses, para mamar balúrdios com tais engalinhações complicativas (no caso do gang Zé e Betty, até se comprrendia...). Como faz nos processos de que é useiro e vezeiro encanzinador...
Bem dizia o tio Ulpiando:
IURIS PRAECEPTA SUNT HAEC:
HONESTE VIVERE
ALTERUM NON LAEDERE
SUUM CUIQUE TRIBUERE
Aposto que o Veiga deve ser um endrominhador desses, para mamar balúrdios com tais engalinhações complicativas (no caso do gang Zé e Betty, até se comprrendia...). Como faz nos processos de que é useiro e vezeiro encanzinador...
Bem dizia o tio Ulpiando:
IURIS PRAECEPTA SUNT HAEC:
HONESTE VIVERE
ALTERUM NON LAEDERE
SUUM CUIQUE TRIBUERE
Porra, tanta coisa por um saco de fodas mal amnhadas, ruim "ersatz" da ejaculação sossegadora que a manipulação manual consegue
E sem ficar com as partes naquele estado desgraçado que carece de banhos de assento e desinfectantes, quando não se lerpa com algum escarepe ou outra tinha de mortal e definhante fim...
Mas, enfim, sempre se poupa o salário da mulher-a-dias, em nome da tradição...e de ter truços, coturnos e camisas lavadas, a mesa posta a horas, a retrete limpinha...
"Amor vincit omnia"...e o débito conjugal pode ser quando um homem quiser,
Por exemplo, coito conjugal, no despobriga da Páscoa !
E sem ficar com as partes naquele estado desgraçado que carece de banhos de assento e desinfectantes, quando não se lerpa com algum escarepe ou outra tinha de mortal e definhante fim...
Mas, enfim, sempre se poupa o salário da mulher-a-dias, em nome da tradição...e de ter truços, coturnos e camisas lavadas, a mesa posta a horas, a retrete limpinha...
"Amor vincit omnia"...e o débito conjugal pode ser quando um homem quiser,
Por exemplo, coito conjugal, no despobriga da Páscoa !
RPS
Já eu vinha aqui com o intuito de perguntar o mesmo que o anónimo aí mais acima...
Você anda muito preocupado com assuntos de casamento!
Está para breve, esse nó?
Ou trata-se apenas de nos deixar assombrados com essa sua imaginação de questões? - é que Você lembra-se de cada uma...
Enviar um comentário
Já eu vinha aqui com o intuito de perguntar o mesmo que o anónimo aí mais acima...
Você anda muito preocupado com assuntos de casamento!
Está para breve, esse nó?
Ou trata-se apenas de nos deixar assombrados com essa sua imaginação de questões? - é que Você lembra-se de cada uma...
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