21.6.06

 

Dúvida jurídica (RPS)

Imaginemos uma tradicional cerimónia de casamento católico. Terminado o rito - ide em paz e o Senhor vos acompanhe... - os noivos dirigem-se à sacristia para assinarem aquela papelada. No percurso, o noivo é acometido de uma síncope cardíaca e morre. A noiva é solteira ou é viúva?

Comments:
É as duas coisas!
Perante a igreja é casada, porque a cerimónia aconteceu. Já no que toca ao Civil, continua solteira porque o acto não chegou a ser formalizado, nem nunca será porque o noivo está fisicamente incapacitado de o fazer.
Se isto não fosse uma mera suposição, é caso para dizer que “é preciso ter muito azar!!”
 
é feliz de novo...
 
isso mesmo Bart! ;)
 
concordo Bart!
 
Civilmente é solteira (faltava assinar a papelada).
Se casou religiosamente com convicção séria, sente-se viúva, porque já assumiu o sacramento.
Sabes que, na igreja católica, no matrimónio, o padre não é ministro - é testemunha da Igreja? Ministros são os próprios noivos.

RPS,.....cada pergunta!!!!
 
Resposta jurídica:
É viúva.
O casamento é um sacramento que os cônjuges se ministram a si próprios. A partir do momento em cada um declara aceitar o outro como seu cônjuge estão casados.
Mesmo (noutra hipótese) que o padre morra antes de poder pronunciar o tradicional "eu vos declaro marido e mulher", eles já estão casados. Porque o padre é uma mera testemunha. Os cônjuges é que se casam a si mesmos.
Por outro lado, o Estado português mantém com a Santa Sé uma Concordata, nos termos da qual reconhece a validade civil dos casamentos católicos. Logo, estando, logo depois do "sim", os cônjuges casados face à Igreja, também o estão face ao Estado português.
O problema da assinatura da papelada é um mero problema de registo do casamento, que não afecta o estado de viúva da senhora.
isto digo que, que não sei nada de Direito da Família.
 
Se é como o Funes diz é uma chatiçe... O ideal era ela ter a hipótese de escolha! :-)
 
Digo: "O ideal era ela ter hipótese de escolha! :-)"
 
Funes tem razão. É como diz.
Na modalidade civil ocorre o mesmo, só que aí há um contrato verbal solene e público de acordo com as definições dos artigos 1577º e 1615ª do Código Civil
De resto tirndo o peso sacramental e confessional da modalidade católica, as modalidades civil ou católica são, apenas, duas formas solenes ou "rituais" de realizar o dito contrato.
O registo limita-se a publicitar o facto, que consubstancia o contrato celebrado entre os nubentes (por força deste, cõnjuges), e que é tendencialmente vitalício e de execução continuada.
 
Ainda se diz que não se aprende nada na blogosfera... Sobretudo os jurista de meia tijela, como eu...
 
Se o Funes diz que é casada, é porque é! ;)
 
O artigo da polémica: Artigo 1577º -
"Casamento é o contrato celebrado entre duas pessoas de sexo diferente que pretendem constituir família mediante uma plena comunhão de vida..." plena comunhão de vida e não de morte...não faz sentido. Para mim é viúva! É mesmo!
 
Olha, sei lá! O facto é que se livrou do tipo!
 
Para mim é viúva... Mas...
 
É viúva e vulnerável...
 
É livre que nem um passarinho. E provavelmente, não se meterá noutra tão cedo.
 
Que vergonha...já estou ruborizada por ter dado opinião; eu nem sou jurista e há-os por aqui, tão sabedores...UI, no que me meti...
Há aquele dito: "não suba o sapateiro além da chinela" e eu ignorei-o!
SHAME ON ME!
 
acometido de uma síncope...ò rps, tu deves divertir-te a pensar em situações chocantes! não podia ser noutro dia qualquer, a maldita síncope?!!!!!
 
Cara Anamargens,

Só quem está sempre calado é que não diz asneiras de vez em quando.
Não vejo porque é que se deve sentir envergonhada. No essencial, a sua primeira resposta estava correcta (o padre não é, de facto, ministro no casamento).
Eu próprio, que desprezo o Direito da Família (que, de resto, não é Direito), não estou absolutamente seguro do que escrevi, embora tenha ficado mais confiante com a confirmação de certo anónimo que escreveu a seguir e que suponho exercer o cargo de Conservador do Registo Civil em certa grande cidade piscatória deste país.
 
Hei-de beber-te o sangue, pulhaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaa !!!
 
Ah bom, já estou a ver quem é o Exmo Sr.Governador Civil de uma certa grande cidade piscatória do país...! :-)

RPS, não pode ser boa vida a vida inteira, infelizmente!! Desfeita a dúvida sobre se a sra é ou não viúva, esperamos novo post, sff!
(O S. João fica de fora da tua actividade nocturna?)
Vamos lá acertar agendas, pode ser?
 
Primeiro, Senhor anónimo,
Ontem, um mosquito picou-me e morreu envenenado. Não é grande ideia beber-me o sangue.

Segundo: a única coisa de que me esqueci foi de referir que V. Ex^ exerce o cargo om lealdade, zelo, dedicação e inexcedível competência.
 
O Arlindo do Rego foi promovido (ou será antes despromovido?) a GOVERNADOR Civil pela TR...
 
hahahahaha, temos um anonymous vidente!
 
ANÚNCIOS PAROQUIAIS

««Para quantos de entre vós têm filhos e não o sabem, temos um espaço
preparado para as crianças.

««Recordai na oração todos aqueles que estão cansados e desconfiam da nossa paróquia.

««O torneio de basquet das paróquias continua com a partida da próxima
quarta-feira à tarde: vinde animar-nos, enquanto procuramos derrotar Cristo Rei.

««Por favor, metei as vossas ofertas dentro de um sobrescrito, juntamente com os defuntos que quereis fazer recordar.

««O pároco acenderá a sua vela na do altar. O diácono acenderá a sua na do pároco e, voltando-se, acenderá um a um todos os fiéis da primeira fila.

««Quarta-feira à tarde, ceia à base de feijocas no salão paroquial.
Seguir-se-á o concerto.

««O custo da participação na reunião sobre “oração e jejum” inclui as refeições.

««O grupo de recuperação da confiança em si mesmos reúne-se na quinta-feira, às 7 da tarde. Por favor, usai a porta de trás.

««Na sexta-feira, às 7 da tarde, as crianças do Oratório representarão
“Hamlet” de Shakespeare, no salão da igreja. A comunidade está convidada a tomar parte nesta tragédia.

««Queridas senhoras, não esqueçais a venda de beneficência! É um bom modo de vos libertardes das coisas inúteis que estorvam em casa. Trazei os vossos maridos.

««O coro das pessoas de sessenta anos dissolver-se-á durante todo o Verão, com o agradecimento de toda a paróquia.

««Na quinta-feira, às 5 da tarde, haverá uma reunião do grupo das mamãs. Roga-se a todas as que queiram fazer parte das mamãs que se dirijam ao pároco no cartório paroquial

««Tema da catequese de hoje: “Jesus caminha sobre as águas”. A catequese de amanhã: “À procura de Jesus”.

««Será verdade? eu acredito que sim.
 
Dúvida jurídica: posso processar este blogue por não ter posts novos há mais de três dias, tendo em conta que um dos seus “residentes” – caríssimo rps - passa a vida a reclamar produção nova em blogue alheio?

Se eu fosse vingativa (que não sou), aproveitaria a oportunidade para dizer: “estás tão diferente, Raul…”. ;)
 
descobri!

RPS casou!
e pensou em ter um ataque cardoso no altar!

e eu não fui convidado para a boda! :o(
 
Oh meus amigos, o casamento não foi consumado, logo a senhora é solteira. Mesmo para a Igreja, quem não ama nas primeiras noites, não é casado.
 
Errado! Completamente errado, caro RC!
Não confunda a possibilidade de existência de um fundamento susceptível, porventura, de conduzir à declaração de invalidade do casamento, com a própria inexistência do casamento.
Casamento inexistente é, p. ex., entre nós e por enquanto, o casamento de homossexuais.
O casamento da hipótese que RPS figura existiu mesmo e tem consequência práticas relevantes. P. ex., a senhora agora viúva é herdeira do falecido marido e tem direito a receber tudo quanto era dele, se (na provável ausência de testamento) ele não tiver filhos ou pais que lhe sobrevivam. E tendo-os e mesmo existindo testamento, ela terá sempre direito a uma parte substancial da herança.
 
eu só digo ...queria um casamento assimmm.....solteira/casada/viuva e herdeira ..assimmm tudo no mesmo dia

jocas maradas
 
O RPS está ausente, não por causa do seu próprio casamento mas sim por causa do casamento de outrém.
É um hoimem com uma vida social intensa.
 
A avaliar pelo número de comentários a este post, é uma fantasia comum a morte do cônjuge no próprio dia do casamento.
 
será que rps foi acometido de uma quase síncope nos braços da sua quase noiva, vendo o jogo de ontem?!!!!

disparate.

aparece, rps!

bjo :)
 
RPS - tem umas fantasias danadas...
FUNES, agradeço esse generoso branquear do que eu possa ter dito de menos acertado.
Ai os códigos de linguagem...
Nós, os que não somos do Porto, temos de ser "bruxos", para descortinar quem é quem, em que cidade piscatória...
 
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