1.12.05
Recuso ( ou uma petição de urgente amplificação)
Eu, blogueiro intermitente mas ainda consciente, venho por este meio requerer o julgamento,na praça mais pública que encontrar, do país que assiste passivamente a um escândalo judicial e político como o que abaixo se descreve.
Recuso que uma autarquia do meu país queira reabrir o caso de uma criança encontrada morta numa estação de esgotos, com seu recurso provocando a repetição dos testemunhos que por certo foram tidos em conta em juízo para condenar essa autarquia.
Recuso que um sistema judicial do meu país me decepcione ao ponto de não conseguir registar a voz da mãe que perdeu um filho algures num esgoto da Arrentela.
Não somos gente, não somos nada se não estivermos acima deste lodo. Julguem os factos por vós. Agradeço que denunciem esta indignação junto de outros. E pelo meio digam-me se gostariam ter o vosso nome associado à canalhice judicial que o processo representa. Talvez saltem depressa cá para fora os nomes das pessoas a achincalhar com justeza neste processo.
Seixal, 01 Dez (Lusa) - O julgamento do caso da criança encontrada morta numa estação de esgotos na Arrentela em 1999, em que o município do Seixal foi condenado a pagar uma indemnização, terá de ser repetido porque algumas gravações de testemunhos estão inaudíveis.
Em despacho de 21 deste mês, a que Agência Lusa teve hoje acesso, o Tribunal Judicial do Seixal refere que algumas das cassetes que "conteriam o registo de depoimentos prestados em audiência de julgamento não se encontram audíveis", o que "constitui uma irregularidade que cumpre reparar".
Segundo o documento, o julgamento terá de ser repetido, em data a indicar por juiz designado, "na parte em que a gravação não se encontra audível ou perceptível - quer nas perguntas formuladas, quer nas respostas dadas".
Caberá aos serviços do tribunal identificar os depoimentos das testemunhas que ficaram mal gravados e que têm de ser novamente ouvidos.
O despacho determina ainda o apuramento, "com a máxima urgência", das causas do incidente junto da assistência técnica do gravador.
O Tribunal do Seixal condenou a 13 de Julho o município local a pagar uma indemnização de 250 mil euros aos pais da criança de quatro anos encontrada morta numa estação de esgotos na localidade de Arrentela, em 1999.
O colectivo de juízes presidido por Manuel Soares deu como provado que, na noite de 22 de Março de 1999, o menino caiu numa caixa de esgoto destapada perto da Estação Elevatória de Porto da Raposa, onde foi descoberto sem vida na manhã seguinte.
A defesa do município decidiu recorrer do acórdão, mas em Setembro pediu a nulidade do julgamento ao constatar que alguns depoimentos de testemunhas tinham ficado mal gravados.
"Há algumas cassetes inaudíveis que me impedem de exercer o recurso sobre a matéria de facto", sustentou à Lusa Paula Pinho, advogada da Câmara do Seixal.
Contactado pela Lusa, o advogado dos pais da criança, José Nóvoa Cortez, lamentou que no julgamento não tenha estado um técnico de som "a controlar permanentemente" a qualidade das gravações.
José Nóvoa Cortez lembrou que, a meio do julgamento, o testemunho da mãe do menino foi repetido porque as perguntas que lhe foram dirigidas pelo juiz-presidente do colectivo não tinham ficado gravadas aquando do primeiro interrogatório.
Recuso que uma autarquia do meu país queira reabrir o caso de uma criança encontrada morta numa estação de esgotos, com seu recurso provocando a repetição dos testemunhos que por certo foram tidos em conta em juízo para condenar essa autarquia.
Recuso que um sistema judicial do meu país me decepcione ao ponto de não conseguir registar a voz da mãe que perdeu um filho algures num esgoto da Arrentela.
Não somos gente, não somos nada se não estivermos acima deste lodo. Julguem os factos por vós. Agradeço que denunciem esta indignação junto de outros. E pelo meio digam-me se gostariam ter o vosso nome associado à canalhice judicial que o processo representa. Talvez saltem depressa cá para fora os nomes das pessoas a achincalhar com justeza neste processo.
Seixal, 01 Dez (Lusa) - O julgamento do caso da criança encontrada morta numa estação de esgotos na Arrentela em 1999, em que o município do Seixal foi condenado a pagar uma indemnização, terá de ser repetido porque algumas gravações de testemunhos estão inaudíveis.
Em despacho de 21 deste mês, a que Agência Lusa teve hoje acesso, o Tribunal Judicial do Seixal refere que algumas das cassetes que "conteriam o registo de depoimentos prestados em audiência de julgamento não se encontram audíveis", o que "constitui uma irregularidade que cumpre reparar".
Segundo o documento, o julgamento terá de ser repetido, em data a indicar por juiz designado, "na parte em que a gravação não se encontra audível ou perceptível - quer nas perguntas formuladas, quer nas respostas dadas".
Caberá aos serviços do tribunal identificar os depoimentos das testemunhas que ficaram mal gravados e que têm de ser novamente ouvidos.
O despacho determina ainda o apuramento, "com a máxima urgência", das causas do incidente junto da assistência técnica do gravador.
O Tribunal do Seixal condenou a 13 de Julho o município local a pagar uma indemnização de 250 mil euros aos pais da criança de quatro anos encontrada morta numa estação de esgotos na localidade de Arrentela, em 1999.
O colectivo de juízes presidido por Manuel Soares deu como provado que, na noite de 22 de Março de 1999, o menino caiu numa caixa de esgoto destapada perto da Estação Elevatória de Porto da Raposa, onde foi descoberto sem vida na manhã seguinte.
A defesa do município decidiu recorrer do acórdão, mas em Setembro pediu a nulidade do julgamento ao constatar que alguns depoimentos de testemunhas tinham ficado mal gravados.
"Há algumas cassetes inaudíveis que me impedem de exercer o recurso sobre a matéria de facto", sustentou à Lusa Paula Pinho, advogada da Câmara do Seixal.
Contactado pela Lusa, o advogado dos pais da criança, José Nóvoa Cortez, lamentou que no julgamento não tenha estado um técnico de som "a controlar permanentemente" a qualidade das gravações.
José Nóvoa Cortez lembrou que, a meio do julgamento, o testemunho da mãe do menino foi repetido porque as perguntas que lhe foram dirigidas pelo juiz-presidente do colectivo não tinham ficado gravadas aquando do primeiro interrogatório.