20.4.05

 

Recordando a relação laboral em Lousada (roubado por RPS a funes, el memorioso)



I — «Vá-se foder! Vá para o caralho!», «Vá à merda!», são expressões que violam o dever de urbanidade, respeito e consideração. São expressões de incorrecção e grosseria manifestas que, tendo por destinatário um colega de trabalho e não o superior hierárquico, são objectivamente torpes e ofensivas do respeito e consideração devidas ao colega de trabalho.

II — Todavia, são palavras que não carregam um concreto e específico sentido injurioso dirigido à pessoa, ao nome, à honra ou ao carácter do destinatário, além de que se situam numa ambiência geográfica e social — Lousada — em que, notória e conhecidamente, os excessos de linguagem são frequentes e costumeiros, perdendo no convívio das gentes a carga negativa e injuriosa que noutras áreas geográficas elas assumem. Não neutralizando estas considerações o conteúdo desrespeitoso e ofensivo do comportamento, diminuem-no, nessa medida se repercutindo na menor gravidade da ofensa, não assumindo gravidade bastante para comprometer irremediavelmente a relação de trabalho.

-SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Acórdão de 16 de Fevereiro de 2000
Processo n.º 255/99
in BMJ, n.º 494 (2000), pp. 192-193

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